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Líder de tráfico é preso com 52 kg de maconha em caminhão com adesivo da Prefeitura

Um homem suspeito de ser o líder do tráfico de drogas no bairro de Fazenda Grande do Retiro, foi flagrado na noite de quinta-feira (20) com 52 kg de maconha, no Terminal de São Joaquim, no Ferry Boat, na capital baiana.


Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), Humberto Santos Gomes, 32 anos, o ‘Papel’, levaria a droga para Ilha de Vera Cruz e usava um caminhão com a logomarca da Prefeitura de Salvador, fazendo referência à Secretaria de Manutenção (Seman).


Ainda conforme a SSP, os policiais civis chegaram até o rapaz durante levantamentos para mais uma etapa da operação Conhecer, Operar e Aproximar (COA). Preso em 2011 por assassinato, Papel possuía dois mandados de prisão em aberto por homicídio e tráfico de drogas.


Quando o suspeito e o comparsa Wellington de Oliveira Santos, 32, que já foi preso por receptação, se preparavam para embarcar com destino a Barra do Gil, levando os entorpecentes, acabaram surpreendidos. No baú do caminhão, os policiais civis do Centro de Operações Especiais (COE) encontraram os 52 kg de maconha.


A dupla foi apresentada no Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco) e autuada por tráfico de drogas e associação criminosa.


Em nota, a Prefeitura informou que o caminhão apreendido não pertence ao município.


“Em razão de, nas portas do veículo, haver a marca da Secretaria Municipal de Manutenção (Seman) afixada por imãs, as empresas prestadoras de serviços de transporte foram questionadas.


Nessa apuração feita pela Seman, verificou-se que se trata de um veículo particular subcontratado de forma irregular pela empresa Roble para realizar o transporte de materiais de construção destinados a uso em obras de escadarias na Capelinha de São Caetano.


Diante do procedimento fora dos padrões contratuais, a Prefeitura de Salvador, por meio da Seman, vai tomar as medidas cabíveis contra a Roble, que jamais deveria possibilitar o uso da marca institucional em veículos sem o devido contrato com o município.”

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