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Justiça determina suspensão da greve dos professores municipais de Feira de Santana










Taiuri Reis


 


Sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Feira de Santana. A liminar, deferida nesta quinta-feira (28), deverá ser cumprida no prazo de 24 horas.


 


Na decisão, o desembargador deu ainda parecer favorável à prefeitura para descontar os dias não trabalhados dos professores, que aderiram ao movimento iniciado no último dia 11 de março.


 


De Olho na Cidade entrou em contato com a presidente da ALPB Sindicato, Marlede Oliveira, mas ela não atendeu as ligações.

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