Andrea Neves alegava que a Veja tinha publicado uma reportagem errada.
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| Foto: Carlos Alberto/ Secom MG |
A Justiça de São Paulo julgou improcedente o pedido da jornalista Andrea Neves, irmã do deputado federal Aécio Neves, para ser indenizada por danos morais em função de reportagens publicadas pela revista Veja em 2017, sobre uma delação da Lava Jato. A informação é da coluna de Guilherme Amado, do portal Metrópoles.
Andrea alegava que a Veja tinha publicado uma reportagem errada em que Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura, afirmava em delação premiada que ela operava uma conta no exterior destinada para Aécio receber propinas. A irmã do deputado afirmava que a informação era falsa e exigia o pagamento de R$ 300 mil de indenização.
A magistrada pontuou que “as reportagens se limitam a informar que (Andrea) era operadora da conta bancária no exterior, na qual Aécio Neves recebeu propina da empreiteira” e que as publicações “não configuraram qualquer ato ilícito”.
